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ACORDO, SOLUÇÃO OU IMPOSIÇÃO?

 

Acordos tornam-se em muitos casos, meios extremamente eficazes para pôr fim ao imenso volume de processos encontrados atualmente no Poder Judiciário.

Os acordos são úteis e benéficos para ambas as partes, como demonstrado adiante: num determinado litígio processual, tendo o autor uma decisão favorável, fica o réu obrigado a fornecer o postulado pelo autor, ao contrário, sendo o resultado favorável ao réu, este passa a ter direitos sobre o autor no que se refere às custas e despesas gastos com advogados e taxas judiciárias.

Ocorre que, na situação mostrada acima, havendo acordo entre as partes (autor e réu), mediante concessões mútuas, ambos auferem vantagens, pois, para o autor, que foi supostamente lesado e busca a reparação dos danos sofridos através do Poder Judiciário, firmar um acordo no curso do processo representa uma maneira rápida de obter aquilo que se pretendia, evitando-se que a demanda se arraste por longos e intermináveis anos.

Para o réu, a solução amigável do conflito significa uma importante medida de economia, visto que um bom desconto sobre o valor do débito pode ser conseguido, afastando-se, ainda, a incidência de juros e correção monetária.

Outro ponto importante a ser ressaltado, quanto a vantagem do acordo, é que ele encurta os anos que um processo judicial pode levar.

Conciliar é melhor que litigar? Sim; porém, esgotadas todas as possibilidades de negociação e não ocorrendo entendimento entre as partes, outra opção não há, senão aguardar a decisão final do processo judicial.

 

Penso que, assim como nós, todos os escritórios deveriam partir para o campo dos acordos extrajudiciais, desde que observados as boas condições para seus clientes.

Em um acordo é preciso observar o quanto de direito temos numa determinada demanda judicial ou extrajudicial, para que assim possamos, através de uma análise profunda do caso, pleitear mais ou menos para o cliente, verificando os riscos existentes na tratativa.

Nossa equipe trabalha para que todos os nossos clientes tenham excelentes acordos, tanto na esfera judicial como na extrajudicial.

 

Marcelo Donizetti

Diretor