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Atraso na entrega da obra gera indenização
Muita gente não sabe, mas compradores de
imóvel na planta, cuja entrega
foi feita fora do prazo, podem entrar na Justiça e pleitear uma
indenização.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo), o prazo para propor ação indenizatória pelo atraso
na entrega da obra é de até cinco anos contados do atraso, o que, ainda
segundo a entidade, faz com que consumidores cujos prédios já foram
entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.
"Há construtoras com mais de dois anos de atraso na entrega das obras, e o
consumidor que comprou um imóvel para se ver livre do aluguel ou para
investir fica no prejuízo. A maioria dos contratos de venda de imóvel na
planta prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem comprovação
de qualquer fato. Isto coloca o consumidor em uma situação de completo
desequilíbrio em relação à empresa, o que o CDC proíbe, e a Justiça tem
declarado nula este tipo de cláusula", afirma o presidente do Instituto,
José Geraldo Tardin.
Indenizações
Existem dois caminhos para quem deseja recorrer à Justiça: o individual e
o coletivo. No primeiro, o consumidor movimentará um processo mostrando o
contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e
confrontará tal prazo com o estágio atual da obra ou com a efetiva data de
entrega.
No segundo, consumidores de um mesmo prédio ou condomínio podem procurar
uma entidade de defesa do consumidor que os represente por meio de uma
única ação. A vantagem, neste caso, é que os consumidores não precisarão
adiantar custas nem honorários periciais, caso isso seja necessário.
Ainda segundo o Ibedec, pleitear uma indenização nos casos de atraso é um
direito dos futuros proprietários e normalmente é fixado pela Justiça em
0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelos meses de
atraso na entrega.
Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela
inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100%
dos valores pagos, além de buscar indenização pela quebra de contrato.
mais infs tel 11 32 55 77 45
Fonte: Portal do Consumidor
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