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1 - Meu contrato da casa própria, foi firmado pelo Sacre. O Sacre é a melhor opção? R. Não, o Sacre é uma grande armadilha, ele capitaliza juros, este sistema pode provocar o crescimento acelerado do valor pago mensalmente, o mesmo não ocorrendo com o salário do mutuário. 2 - Quer dizer que os sistemas Sacre, após quitar meu financiamento, ainda têm saldo residual? R. Sim, os juros aplicados impedem a amortização da divida, isso gera um saldo devedor que pode chegar ao valor total do financiamento inicial. 3 - Quais são os juros que os bancos podem cobrar no financiamento da casa própria? R. O artigo 6º da lei 43801/64, estabelece que os juros não excedem a 10% de acréscimo ao ano, assim o artigo 2º do decreto lei 63.182/68. Porem não é isso que ocorre, tanto assim que o mutuário que financia um apartamento de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com prazo de 240 meses, ele paga ao final de 20 anos um valor total de mais de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Isto é um absurdo, até porque além de pagar, 5X vezes o valor da divida ainda terá que arcar com o saldo residual. 4 - Meu contrato foi firmado pela tabela Price, o valor da prestação R$ 635,00 (Seiscentos e trinta e cinco reais), prazo de amortização 20 anos, qual deveria ser o valor correto da prestação, excluindo os juros indevidos aplicados pelo banco? R. Adotando os juros lineares, a prestação tende a uma redução de quase 50%. 5 - A taxa administrativa, cobrada pelo banco em meu contrato está correto? R. Não, só a exclusão dessa taxa permite uma queda da prestação em torno de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 300,00 (Trezentos reais). 6 - Recebi uma notificação do banco, dizendo que meu imóvel será levado a leilão extrajudicial, isto esta correto? R. Não, o entendimento é que a execução de leilão extrajudicial é inconstitucional. Pois tal procedimento contraria o principio da ampla defesa e do contraditório artigo 5º da constituição federal de 1988. 7 - O meu imóvel esta “indo a leilão”, o que devo fazer? R. Tende a entrar com uma ação judicial para anular o leilão (o departamento jurídico da Cadmesp poderá orientá-lo sobre isso). 8 - Sou gaveteiro, quais os meus direitos? R. A lei 10.150/2000 reconhece o contrato de gaveta; desde que o contrato tenha sido assinado até 25/10/1996 9 - Mas o meu contrato de gaveta foi assinado após esta data, como fica agora à minha situação? R. Os contratos de gaveta, mesmo assinados após a data acima citada, guarda em si os seus direitos. Portanto ele pode ingressar na justiça, reivindicando seus direitos. 10 - Se eu suspender o pagamento da prestação da minha casa, corro o risco de meu nome ir para o SPC ou Serasa? R.Caso o mutuário esteja com a ação na justiça, o banco não pode incluir o seu nome nestes órgãos, mas, se incluir, ao final do processo, se julgado procedente o mutuário poderá ser indenizado financeiramente.11 - O que a Cadmesp discute na Justiça? Quais são os erros dos contratos de financiamento da casa própria? R. A Cadmesp discute varias clausulas absurdas, presentes nos contratos da casa própria. Enumeramos algumas:
12 - Tenho mais de um financiamento e o banco esta cobrando o FVCS. Isso é correto? R. De acordo com a lei 10.150/00, duplo financiamento de imóveis pelo SFH é legal, desde que um dos financiamentos tenha sido firmado até 05 de dezembro de 1.990. 13 - Não sou o titular, mas gostaria de quitar meu imóvel pelo FGTS. Posso utilizá-lo? R. Sim, pela lei 10.150/00 o FGTS pode ser utilizado para a quitação do imóvel, mesmo o mutuário não sendo o titular do imóvel.
14 - Tenho contrato assinado com a construtora e quero rescindir, porem a construtora não quer devolver o que já paguei, esta correto? R. Não, pois conforme o entendimento jurisprudencial, a construtora tem que devolver 90% do valor pago.
R. As carteiras hipotecarias não tem embasamento legal, ou seja, não há previsão legal na lei de sua existência. Por tanto a Carteira Hipotecaria é um contrato firmado exclusivamente por norma internas dos bancos, o que faz com que o banco, aplique reajuste de maneira exorbitante. A Carteira Hipotecaria é como se fosse um contrato extra SFH. 16 – O que devo fazer para mudar o contrato de Carteira Hipotecaria? R. Somente através do judiciário, o mutuário poderá alterar este contrato para regras do SFH, esta mudança implica em queda na prestação e no saldo devedor. 17 – Como devo proceder para mudar este meu contrato PCR (Plano de Comportamento de Renda)? R. Através da Ação Judicial, o PCR altera-se para PES que implica em redução da prestação e do saldo devedor.Fontes:
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