Abaixo segue listadas as dúvidas mais freqüentes sobre andamento
processual. As dúvidas acerca das ilegalidades contratuais poderão ser resolvidas
acessando o link Contratos.
1-) Porque o meu processo demora e o do meu vizinho foi rápido?
R: O seu processo é distribuído
no Fórum por sorteio. Isso significa que o juiz que irá julgar o seu pedido
poderá ser diferente do que julgou o processo do seu vizinho. Assim cada juiz
trabalha de um determinado modo e em determinado tempo, dependendo do número de
processos que ele tem para julgar. Provavelmente o processo do seu vizinho foi
distribuído para um juiz que tinha menos trabalho ou trabalha mais rápido. É
importante frisar que existem centenas de juízes e que cada um trabalha ao seu
modo e ao seu tempo.
2-) Não entendo porquê a prestação do meu vizinho já diminuiu e a minha
ainda não, o que acontece se contratamos o mesmo Advogado, a mesma empresa e
nossos contratos são idênticos?
R: A primeira hipótese é a de que
o Juiz não tenha analisado ainda o pedido formulado por seu advogado, se isso
já perdura por alguns meses acesse o link Fale com seu Advogado e cobre
providências para que o juiz analise seu pedido. Destacamos que não é culpa do
Advogado ou do Juiz e sim o excesso de processos nos Fóruns e a falta de
estrutura. A segundo hipótese é a de que o Juiz não tenha deferido a liminar.
3) O que é uma liminar ou tutela antecipada?
R: È um pedido formulado no
inicio do processo que permite ao Juiz logo no primeiro contato decidir sobre
um ou alguns pedidos de forma antecipada, ou seja, antes do desfecho final do
processo. Nos casos mais comuns a CADMESP pede em sede liminar a redução das
prestações de acordo com o cálculo do perito previamente informado ao mutuário,
a proibição de inscrição no SPC, SERASA E CADIN, bem como a proibição de
execução da divida, seja ela judicial ou extrajudicial.
4-) E se o Juiz não deferir a liminar ou tutela antecipada?
R: A CADMESP, não deixa de
recorrer de nenhuma decisão que seja prejudicial ao mutuário, neste caso o
recurso adequado é o AGRAVO DE INSTRUMENTO, no qual será formulado novamente um
pedido de tutela antecipada.
5-) Minha liminar foi deferida, o que devo fazer?
R: O departamento jurídico
entrará em contato por correio comunicando e explicando como proceder nas diversas
espécies de tutela.
6-) Na minha liminar ficou determinado que eu pagasse o valor calculado
segundo a CADMESP diretamente ao BANCO (AGENTE FINANCEIRO), como faço?
R: O Banco ou Agente Financeiro é
intimado da decisão do Juiz não sendo necessário qualquer procedimento para
cumprir a determinação judicial, bastando se dirigir ao Agente Financeiro.
Ocorre que, por diversas vezes de maneira aleatória, eles se recusam a receber
se o mutuário não estiver com a decisão em mãos, por isso recomendamos que o
mutuário se dirija até o Fórum e retire uma cópia da decisão evitando problemas
e transtornos.
7-) Na minha liminar ficou determinado que eu realizasse os depósitos
em juízo segundo os valores da CADMESP, como faço?
R: Nesse caso os pagamentos não
são realizados diretamente ao Agente Financeiro, e sim em uma conta a
disposição do Juízo. Na Justiça Estadual, via de regra são depositados em conta
a disposição do processo em guia própria no BANCO NOSSA CAIXA. Já no caso da
Justiça Federal os valores são depositados em conta a disposição do juízo e
realizados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
8-) A minha liminar determinava que meu nome não fosse lançado nos
Serviços de proteção ao crédito, como o SPC, SERASA ou CADIN, o que aconteceu?
R: Se você está pagando conforme determinou
o Juiz, agende um horário e traga os comprovantes para que o Advogado possa
comunicar ao Juiz que o Banco está descumprindo a decisão judicial. Se o Juiz
proibiu o Agente Financeiro de lançar o nome sem qualquer condição, mesmo que
esteja inadimplente seu nome não poderá figurar no rol dos devedores, desta
maneira, agende um horário e compareça munido dos comprovantes de negativação
do nome.
9-) A minha liminar não se enquadra em nenhum dos modelos descritos,
como devo fazer?
R: Se você recebeu um comunicado
do Departamento Jurídico, siga as instruções lançadas na correspondência, se
persistir alguma dúvida, solicite atendimento telefônico ou agende um horário,
para esclarecimentos.
10-) Tive noticias de que meu processo foi julgado improcedente, mas o
do meu amigo que possui contrato idêntico, entrou com processo pelo mesmo
advogado e ao mesmo tempo foi julgado procedente, o que aconteceu? Perdi meu
processo? Perderei meu imóvel?
R: Primeiramente é preciso
esclarecer que o mutuário jamais perderá seu imóvel se perder o processo. O que
está em discussão são as cláusulas contratuais e os valores pagos não o direito
sobre o imóvel. A primeira questão pode ser respondida na forma da questão 01, vale
recordar que são juízes diferentes que julgam o seu processo em primeira
instância, por isso deve-se ficar atento as decisões dos tribunais (2ª
Instância e 3ª Instância). A última resposta sobre a perda do processo também é
negativa.
11-) Meu processo foi julgado procedente, o que isso significa?
R: Significa que o juiz atendeu a
todos os seus pedidos, observando-se que na hipótese do processo ter sido
julgado parcialmente procedente, o mutuário deverá verificar junto a seu
advogado quais os pedidos foram atendidos e quais não foram.
12-) Meu processo foi julgado improcedente o que isso significa?
R: Isso não significa que
o mutuário perdeu o processo, equivale dizer que apenas o juiz não concordou em
reconhecer as ilegalidades alegadas. CONTUDO, recorremos desta decisão, alertando
que os Tribunais superiores que julgarão seu recurso tem analisado com melhores
olhos a pretensão da ação. Assim, seu processo terá novo julgamento, só que agora
por uma turma de Desembargadores (Juizes mais experientes), vale dizer, que seu
processo não será mais julgado por um único Juiz, mas sim por três Desembargadores
(Juizes mais experientes).
Acreditamos em uma decisão favorável, entretanto, caso
não sejam acolhidos todos nossos pedidos, poderemos recorrer novamente para o
Superior Tribunal de Justiça (Brasília), e desta vez, seu processo poderá ser
julgado por 03 Ministros, (que são juízes mais experientes escolhidos entre os
que mais se destacam em todo o País) aumentando muito as chances de vitória na
ação. É importante lembrar, que a grande maioria das vitórias vem desses
Tribunais, o que nos deixa ainda mais esperançosos na obtenção de um resultado
positivo.