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| Leilão da Casa Própria Trata-se de uma medida extrajudicial, através de um Decreto Lei nº 70/66, publicado no regime militar, durante a década de 60. Por esse decreto os bancos, tem o "poder" ou o privilegio de privar-se do poder judiciário, e fazer a sua "justiça" com as próprias mãos. Por ele, o mutuário que atrasou as prestações pode vir a ter sua casa levada para o leilão, sem que o mutuário saiba de tal ato. A Constituição de 1988 (em vigor) não recepcionou este Decreto Lei. Mas porque entendemos que este Decreto Lei é INCONSTITUCIONAL e lesivo ao mutuário. Partimos da seguinte premissa; 1 - Nesta execução extrajudicial, não ha a presença do Estado de Direito (pois não ha juiz de direito para julgar) contrariando o artigo 5º, inciso XXXV (A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, da Constituição Federal. 2 - Não ha ampla defesa (portanto o mutuário não tem o direito de apresentar quaisquer tipo de defesa a seu favor) contrariando o artigo 5 º, inciso LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes da Constituição Federal. 3 - Não ha presença do contraditório (não é dado ao mutuário o direito de contradizer o alegado) contrariando o artigo 5º inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal da Constituição Federal. 4 - Ha ainda serias infrações contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor), vide artigos 47º e 51º do CDC. Diante do exposto, caso seu imóvel esteja em leilão extrajudicial, entre em contato conosco in continente. Temos uma equipe preparada e especializada para defender os direitos do mutuário, e judicialmente ou ate administrativamente para tentar evitar a perca do seu imóvel. |
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