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 1) FIQUE DE "OLHO" O SEU CONTRATO PODE TER O SALDO RESIDUAL.

A maioria dos contratos da casa própria utiliza o sistema de correção da divida que impede a sua amortização(seja sacre, sac, sistema price, ou qualquer outro) e isso gera o "temido" saldo residual.
O que e saldo residual? saldo residual é o valor que o mutuário terá que pagar apos o termino do seu financiamento. Para saber qual e o valor deste saldo residual, ele corresponde ao valor do seu atual saldo devedor, ou seja, o que você paga hoje de prestação, e tão somente juros. Mas a cobrança deste saldo residual, não tem amparo legal, na verdade, ele gera um ganho ilícito para os bancos e um empobrecimento para o mutuário.

A Cadmesp em todas as suas ações, tanto na justiça estadual quanto na esfera federa,l busca a nulidade da clausula deste saldo residual, pois considera ilegal e abusivo a  sua cobrança, já  que o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), tem como fundamento básico, sua função social, e tal saldo descaracteriza esta função.

2) JUSTIÇA ANULA LEILÃO EXTRAJUDICIAL FEITO PELA CEF.
 

Veja na íntegra esta decisão, clicando em decisões, em nosso site.
 

Esta decisão, derruba mais uma vez o conceito do decreto lei 70/66, que consideramos incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O banco não pode encaminhar o imóvel para um leilão, sem ordem judicial, e o que eles fazem? justamente isso, sem ordem judicial, "rasgando" a constituição, eles contratam um leiloeiro, que faz "papel" de juiz de direito, cerceando todos os direitos dos mutuários.
 

Daremos 4 motivos que justificam este entendimento:


A) Jurisdicionalidade, o Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao juiz de direito exercer a jurisdicionalidade, e não os particulares.


B) O mutuário tem o seu direito cerceado, Art 5º, inciso LIV da Constituição Federal pois sendo o leilão extrajudicial para quem ele vai se defender? E como ele saberá que esta sendo executado?


C) O código de defesa do consumidor, em seus Art. 51º e incisos estabelece que, são nulas de pleno direito, as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que imponham representante para concluir ou realizar outro negocio jurídico pelo consumidor, o que não e cumprido pelos bancos.


D) Ainda que admitamos que o decreto lei 70/66 e valido, o banco também não cumpre as suas formalidades, quais sejam:

1) O mutuário teria que ser intimado pessoalmente, e não é.
2) O banco tem de oferecer primeiramente ao mutuário a chance de quitar a divida, e não o faz
3) O banco tem de comunicar o mutuário da execução, e também não o faz.