|
|
|
1) FIQUE DE "OLHO" O
SEU CONTRATO PODE TER O SALDO RESIDUAL.
A maioria dos contratos da casa própria utiliza o sistema de correção da
divida que impede a sua amortização(seja sacre, sac, sistema price, ou
qualquer outro) e isso gera o "temido" saldo residual.
O que e saldo residual? saldo residual é o valor que o mutuário terá que
pagar apos o termino do seu financiamento. Para saber qual e o valor deste saldo residual, ele corresponde ao valor
do seu atual saldo devedor, ou seja, o que você paga hoje de prestação, e
tão
somente juros. Mas a cobrança deste saldo residual, não tem amparo legal, na verdade, ele gera um ganho
ilícito para os bancos e um empobrecimento para o mutuário.
A Cadmesp em todas as suas ações, tanto na justiça estadual quanto na
esfera federa,l busca a nulidade da clausula deste saldo residual, pois considera
ilegal e abusivo a sua cobrança, já que o SFH (Sistema Financeiro da
Habitação), tem como fundamento básico, sua função social, e tal saldo
descaracteriza esta função.
2) JUSTIÇA ANULA LEILÃO EXTRAJUDICIAL FEITO PELA CEF.
Veja na íntegra esta decisão, clicando em decisões, em nosso site.
Esta decisão, derruba mais uma vez o conceito do decreto lei 70/66, que
consideramos incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O banco não pode encaminhar o imóvel para um leilão, sem ordem judicial, e
o que eles fazem? justamente isso, sem ordem judicial, "rasgando" a
constituição, eles contratam um leiloeiro, que faz "papel" de juiz de
direito, cerceando todos os direitos dos mutuários.
Daremos 4 motivos que justificam este entendimento:
A) Jurisdicionalidade, o Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal estabelece que compete
privativamente ao juiz de direito exercer a jurisdicionalidade, e não os
particulares.
B) O mutuário tem o seu direito cerceado, Art 5º, inciso LIV da Constituição
Federal pois sendo o
leilão extrajudicial para quem ele vai se defender? E como ele saberá que
esta sendo executado?
C) O código de defesa do consumidor, em seus Art. 51º e incisos estabelece
que, são nulas de pleno direito, as clausulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que imponham representante para concluir
ou realizar outro negocio jurídico pelo consumidor, o que
não e
cumprido pelos bancos.
D) Ainda que admitamos que o decreto lei 70/66 e valido, o banco também não
cumpre as suas formalidades, quais sejam:
1) O mutuário teria que ser intimado pessoalmente, e não é.
2) O banco tem de oferecer primeiramente ao mutuário a chance de quitar a
divida, e não o faz
3) O banco tem de comunicar o mutuário da execução, e também não o faz. |
 |