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Duplo Financiamento 

O FCVS foi criado nos idos de 1966 com a seguinte finalidade: "Havendo saldo devedor remanescente, ao final do prazo contratual, com o pagamento de todas as prestações ajustadas tal saldo devedor passa para a responsabilidade exclusiva do Fundo de Compensação das Variações Salariais, que o quitará junto ao credor".

Com o advento do Decreto lei 2.349, de 29.07.1987, o FCVS ficou restrito para alguns tipos de financiamentos: "Não havendo liquidação antecipada da dívida, o saldo devedor, porventura existente após o término do prazo contratual, passa a ser responsabilidade exclusiva do FCVS, para os financiamentos até 2.500 (duas mil e quinhentas) OTN em jan/89...".

Legitimidade do Duplo Financiamento

Lei  10.150  

Art. 4o Ficam alterados o caput e o § 3o do art. 3o da Lei no 8.100, de 5 de dezembro de 1990, e acrescentado o § 4o, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto aqueles relativos aos contratos firmados até 5 de dezembro de 1990, ao amparo da legislação do SFH, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS.

§ 3o Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica a CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, autorizada a desenvolver, implantar e operar cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, constituído a partir dos cadastros de operações imobiliárias e de seguro habitacional, ficando sob responsabilidade do FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido cadastro.

§ 4o O Conselho Monetário Nacional - CMN editará os atos normativos necessários à administração e manutenção do cadastro a que se refere o § 3o deste artigo." (NR).

Diante do exposto, advogamos para aplicação do supra citado artigo, todos os mutuários que estão sofrendo cobrança de saldo residual, tendo como origem o duplo financiamento, dentro dos limites da lei, poderão isentar-se de tais cobranças.

Não seja refém de uma cobrança indevida e covarde. Entre em contato conosco e agende uma consulta.