| DÍVIDA DE
CONDOMÍNIO. POSSO PERDER O O MEU IMÓVEL?
Esta dúvida atormenta muitos que hoje estão em atraso com o
seu condomínio.
Leia abaixo as orientações e os cuidados que devem tomar.
1) Caso esteja em atraso com o condomínio procure
verificar quais as taxa de juros aplicados e se estão dentro da LEI.
2) A prescrição da dívida de condomínio e de 10 anos.
3) A multa não deve ser superior a 2%.
4) Os juros moratórios devem ser de 1% ao ano.
A CADMESP oferece ampla orientação a todos os devedores de
taxas de condomínios. OBSERVAÇÃO 1
Se o condomínio entrou com alguma ação judicial, fique atento, pois o seu
imóvel pode ser objeto de leilão, caso você não faça a defesa
necessária.
OBSERVAÇÃO 2 Você pode perder
o seu imóvel pela dívida do condomínio ?
Infelizmente sim, apesar da lei 8009/90. Por isso nosso alerta de se
defender contra uma ação judicial de cobrança por parte do condomínio,
pois se a cobrança da dívida foi calculada erroneamente, ou o processo
apresentou algum vício processual a execução poderá ser suspensa.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail abaixo:
cadmesp@cadmesp.com.br |