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 DÍVIDA DE CONDOMÍNIO.

 POSSO PERDER O O MEU IMÓVEL?

Esta dúvida atormenta muitos que hoje estão em atraso com o seu condomínio.

Leia abaixo as orientações e os cuidados que devem tomar.

1) Caso esteja em atraso com o condomínio procure verificar quais as taxa de juros aplicados e se estão dentro da LEI.

2) A prescrição da dívida de condomínio e de 10 anos.

3) A multa não deve ser superior a 2%.

4) Os juros moratórios devem ser de 1% ao ano.

A CADMESP oferece ampla orientação a todos os devedores de taxas de condomínios.

OBSERVAÇÃO 1

Se o condomínio entrou com alguma ação judicial, fique atento, pois o seu imóvel pode ser objeto de leilão, caso você não faça a  defesa necessária.

OBSERVAÇÃO 2

Você pode perder o seu imóvel pela dívida do condomínio ?

Infelizmente sim, apesar da lei 8009/90. Por isso nosso alerta de se defender contra uma ação judicial de cobrança por parte do  condomínio, pois se a cobrança da dívida foi calculada erroneamente, ou o processo apresentou algum vício processual a execução poderá ser suspensa.

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail abaixo:

cadmesp@cadmesp.com.br